Banco Central Veta USDT e USDC em Pagamentos Internacionais a Partir de Outubro
A Resolução BCB 561 do Banco Central do Brasil entra em vigor em outubro de 2026, proibindo o uso de stablecoins como USDT e USDC em operações de câmbio e pagamentos internacionais realizadas por instituições reguladas. A medida afeta corretoras de criptomoedas autorizadas pelo BC e casas de câmbio que operam sob supervisão da autarquia.
Segundo o texto da resolução, publicada em maio de 2026, ficam vedadas operações de liquidação internacional que utilizem "ativos virtuais, incluindo stablecoins lastreadas em moeda fiduciária". A norma não proíbe a posse ou negociação interna de stablecoins, mas fecha o canal de remessas internacionais via instituições reguladas.
Dados do Banco Central indicam que o corredor Brasil-exterior movimentou US$ 12,3 bilhões em remessas durante o primeiro semestre de 2026. Estima-se que entre 8% e 12% desse volume utilizava stablecoins como USDT (Tether) e USDC (USD Coin) para liquidação.
Impacto em Corretoras e Usuários Brasileiros
Corretoras de criptomoedas autorizadas pelo Banco Central têm até 29 de outubro de 2026 para ajustar seus processos e descontinuar serviços de conversão de stablecoins para moeda fiduciária em transações internacionais. Empresas como Mercado Bitcoin, Foxbit e Bitso já comunicaram mudanças em suas políticas de saque internacional.
Usuários que mantêm USDT ou USDC em carteiras próprias (autocustódia) não são diretamente afetados pela resolução. A norma atinge apenas o fluxo de conversão realizado por intermediários regulados. Transferências pessoa-a-pessoa (P2P) de stablecoins permanecem tecnicamente possíveis, mas sem a infraestrutura de conversão bancária facilitada.
A Resolução BCB 561 estabelece que instituições financeiras autorizadas a operar câmbio devem utilizar exclusivamente o real brasileiro ou moedas estrangeiras tradicionais para liquidar operações internacionais. Stablecoins são classificadas como "ativos virtuais" e, portanto, excluídas dos meios de pagamento aceitos.
Justificativa Regulatória e Controle Cambial
O Banco Central justifica a medida como parte do esforço de preservação da estabilidade do sistema financeiro e manutenção do controle sobre fluxos cambiais. Em nota técnica publicada junto à resolução, a autarquia argumenta que stablecoins introduzem "riscos não monitorados" ao sistema de pagamentos internacional.
Stablecoins operam fora do sistema bancário tradicional, dificultando o rastreamento de fluxos de capital e a aplicação de regulamentações contra lavagem de dinheiro. A Resolução 561 busca garantir que todas as remessas internacionais passem por canais supervisionados pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
Especialistas em compliance destacam que a norma alinha o Brasil a práticas adotadas por outros países que restringem o uso de stablecoins em operações cambiais reguladas. Argentina, Colômbia e México implementaram medidas semelhantes entre 2025 e 2026.
Alternativas para Remessas Internacionais
Com a vedação de stablecoins, usuários brasileiros que realizam remessas internacionais precisam recorrer a canais tradicionais: transferências bancárias via SWIFT, serviços de remessa especializados como Wise ou Remessa Online, ou plataformas de pagamento internacional como PayPal.
Esses métodos apresentam custos superiores aos praticados com stablecoins. Transferências bancárias internacionais cobram entre 1,5% e 3,5% do valor enviado, além de taxas fixas que variam de R$ 50 a R$ 150. Stablecoins ofereciam custos inferiores a 0,5% em muitas rotas.
O prazo de liquidação também aumenta. Transferências via SWIFT levam de 2 a 5 dias úteis, enquanto transações com USDT ou USDC eram concluídas em minutos. Para valores menores, a diferença de custo e velocidade torna-se proporcionalmente mais significativa.
A Resolução BCB 561 não afeta a negociação de stablecoins dentro do Brasil. Usuários podem continuar comprando, vendendo e mantendo USDT, USDC e outros ativos similares em corretoras nacionais. A restrição aplica-se exclusivamente à conversão desses ativos em moeda fiduciária para envio ou recebimento internacional via instituições reguladas.
O Banco Central sinalizou que monitora o desenvolvimento do mercado de stablecoins e pode revisar a norma conforme o cenário regulatório global evolui. Por enquanto, a vedação permanece em vigor sem prazo definido para reavaliação.