CFTC e SEC propõem regulação cripto após bloqueio do CLARITY Act

CFTC lançou ANPRM em 5 de outubro, SEC propôs isenções em agosto. Senado bloqueou CLARITY Act por 49-50 votos, deixando jurisdição indefinida até 2027.

Rafael Andrade Notícias

A Comissão de Negociação de Futuros de Commodities (CFTC) dos Estados Unidos lançou em 5 de outubro de 2026 um pedido de comentários sobre regulação cripto, três semanas após o Senado bloquear o CLARITY Act por 49 votos a 50. A Comissão de Valores Mobiliários (SEC) havia proposto em agosto sua própria regulação cripto, chamada Regulation Crypto Assets, criando dois caminhos paralelos de supervisão federal sem coordenação legislativa.

O fracasso do CLARITY Act em 15 de setembro deixou o mercado cripto americano sem definição clara de jurisdição. A regulação cripto proposta pela CFTC busca controlar transações de varejo oferecidas com alavancagem, margem ou financiamento até que o cliente faça a entrega real para carteira própria. A SEC propõe isenções para ofertas de até US$ 5 milhões em quatro anos ou US$ 75 milhões por período de 12 meses, mantendo regras antifraud e antimanipulação. Ambas as propostas dependem de rulemaking administrativo, não de lei aprovada pelo Congresso.

CFTC cria categoria opcional para exchanges cripto

A CFTC publicou Aviso Antecipado de Proposta de Regulamentação (ANPRM) que contempla as Regulation CTX e Regulation CAM. A proposta cria uma subcategoria opcional de "mercado de criptoativos" dentro dos mercados de contratos designados, permitindo que exchanges cripto se submetam a regime federal único.

A exigência de negociação em ambiente regulado aplicaria apenas transações de varejo oferecidas com alavancagem, margem ou financiamento, até o momento da entrega real. Após a transferência para carteira sob controle do cliente, a CFTC considera preliminarmente que a transação sai desse requisito, embora regras antifraud e antimanipulação continuem valendo.

A CFTC reconhece que não pode exigir uso obrigatório de plataformas registradas sem ação do Congresso. O documento pergunta como proteger cripto de clientes de varejo em caso de falência do intermediário, incluindo se a segregação de Comerciante de Futuros de Comissão (FCM) e a Parte 190 do Código de Regulamentos Federais se aplicariam, e se o Artigo 8 do Código Comercial Uniforme (UCC) poderia ser substituto. O nível de proteção contra insolvência permanece indefinido.

SEC oferece isenções mas mantém jurisdição ampla

A Regulation Crypto Assets da SEC, proposta em agosto de 2026, oferece isenção única de "startup" para ofertas de até US$ 5 milhões ao longo de quatro anos e isenção de "fundraising" para até US$ 75 milhões por 12 meses. Divulgação baseada em princípios substitui registro completo, mas regras antifraud e antimanipulação continuam aplicáveis.

Emissores que usam a isenção de US$ 75 milhões precisam apresentar demonstrações financeiras e relatórios contínuos. A proposta inclui safe harbor condicional afirmando que um criptoativo deixaria de ser tratado como sujeito a "contrato de investimento" se condições forem atendidas. A preempção de requisitos estaduais de registro e qualificação para certas ofertas e negociações secundárias também está prevista.

Em 17 de setembro de 2026, a SEC emitiu Isenção de Inovação permitindo que venues de valores mobiliários tokenizados (TSVs) negociem ações NMS tokenizadas sem atender à definição de "exchange", usando formadores de mercado automatizados permissionados e pools de liquidez. Alívio temporário da definição de "dealer" para certos provedores de liquidez também foi concedido.

Conflito de jurisdição permanece sem resolução

O CLARITY Act buscava definir quais criptoativos seriam commodities sob jurisdição da CFTC e quais seriam valores mobiliários sob a SEC. Aprovado pela Câmara em julho de 2025 com apoio bipartidário, o projeto foi bloqueado no Senado em setembro de 2026. Com o novo Congresso em janeiro de 2027, o projeto precisaria ser reintroduzido.

A abordagem por rulemaking administrativo permite avanço sem aprovação legislativa, mas também significa que futuras Comissões podem modificar as regras mais facilmente. A CFTC afirma que seu ANPRM é etapa preliminar, e requisitos vinculantes exigiriam rulemaking adicional. O prazo para comentários é 60 dias após publicação no Registro Federal, ainda não ocorrida em 7 de outubro.

O prazo para comentários sobre Regulation Crypto Assets da SEC termina em 20 de outubro de 2026. A Isenção de Inovação expira em 17 de setembro de 2031, cinco anos após emissão.

Brasil consolidou regulação cripto antes dos Estados Unidos

O contraste com o Brasil é evidente. As Resoluções 519, 520 e 521 do Banco Central, publicadas em 10 de novembro de 2025 para regulamentar a Lei nº 14.478/2022, entraram em vigor em 2 de fevereiro de 2026. O marco legal brasileiro designa o Banco Central como supervisor único de provedores de serviços de ativos virtuais (PSAVs).

Nos Estados Unidos, a fragmentação entre CFTC e SEC cria incerteza na regulação cripto. Um token pode ser commodity sob visão da CFTC e valor mobiliário sob a SEC, dependendo de como é oferecido e negociado. Essa dualidade força empresas cripto a navegar dois regimes paralelos sem garantia de que as agências chegarão a interpretações consistentes.

A ausência de legislação aprovada no Congresso deixa a regulação cripto americana dependente de propostas administrativas que podem mudar com nova liderança nas agências. O CLARITY Act foi bloqueado por margem de um voto. O Senado retorna aos trabalhos legislativos em 9 de novembro de 2026, mas legislação cripto dificilmente avançará antes de janeiro de 2027.

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