Como declarar criptomoedas na Receita Federal em 2026
A Receita Federal do Brasil implementou em 2025 novo sistema de declaração de operações com criptoativos que substitui a Instrução Normativa 1888. Chamado DeCripto, o regime entra em vigor em julho de 2026 e traz mudanças significativas nas obrigações mensais e anuais de contribuintes que negociam Bitcoin, Ethereum, stablecoins e outros ativos digitais.
Este guia explica passo a passo como declarar criptomoedas sob as novas regras, quem está obrigado a declarar, prazos, penalidades por não-declaração e como calcular imposto devido sobre ganhos de capital. Informações baseiam-se na Instrução Normativa 2291/2025 publicada pela Receita Federal em novembro de 2025.
Quem precisa declarar criptomoedas
Toda pessoa física residente no Brasil que realizou operações com criptoativos acima dos limites estabelecidos deve declarar à Receita Federal. A obrigatoriedade divide-se em duas modalidades: declaração anual agregada e declaração mensal detalhada.
Declaração anual agregada aplica-se a contribuintes que mantiveram ou movimentaram qualquer valor em criptoativos durante o ano-calendário. Deve ser incluída na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física na ficha "Bens e Direitos" sob código específico para criptoativos. Prazo segue calendário normal do IRPF, tipicamente entre março e abril do ano seguinte.
Declaração mensal detalhada é obrigatória para contribuintes que realizaram operações superiores a R$ 35.000 em um único mês-calendário. Operações incluem compras, vendas, permutas, transferências entre wallets próprias, recebimento de airdrops, rendimentos de staking, empréstimos DeFi e qualquer movimentação que altere titularidade ou quantidade de criptoativos. Limite de R$ 35.000 aumentou comparado aos R$ 30.000 da IN 1888.
Isenção existe apenas para vendas totais mensais abaixo de R$ 35.000 em exchanges nacionais ou estrangeiras. Porém, mesmo operações isentas de imposto devem ser declaradas na declaração anual se contribuinte se enquadra em outros critérios de obrigatoriedade do IRPF, como renda acima de R$ 30.639,90 ou posse de bens superiores a R$ 800.000.
O que mudou com o DeCripto
DeCripto substitui sistema anterior baseado na IN 1888 e traz quatro mudanças principais. Primeira, amplia tipos de operação que devem ser reportadas. Além de compras e vendas, agora staking, mining, airdrops, empréstimos e operações DeFi precisam ser declaradas com detalhamento específico do tipo de rendimento.
Segunda mudança envolve documentação exigida. Contribuinte deve informar não apenas valores e datas, mas também identificação de contraparte quando aplicável, nome da exchange ou protocolo DeFi utilizado, taxas pagas em cada operação e cotação do criptoativo no momento da transação. Nível de detalhe aumenta complexidade de preenchimento mas permite à Receita cruzar dados com informações de exchanges brasileiras.
Terceira mudança define regras claras de avaliação. Fair value é determinado por preço de mercado na data da operação, com conversão de moedas estrangeiras usando taxa do Banco Central para aquele dia. Para criptoativos sem cotação pública clara, contribuinte deve usar média de três exchanges principais ou laudos de avaliação em casos excepcionais.
Quarta mudança estabelece penalidades mais severas. Multa por não-declaração mensal é de 1,5% do valor da operação por mês de atraso, limitada a 100% do valor total. Prestação de informações falsas sujeita contribuinte a multa de 75% sobre imposto devido, além de processo administrativo e possível representação criminal por sonegação.
Como calcular imposto sobre ganhos de capital
Ganho de capital em criptomoedas é tributado quando há lucro na venda, permuta ou transferência onerosa. Alíquota varia de 15% a 22,5% dependendo do valor do ganho, seguindo tabela progressiva aplicável a todos os ganhos de capital no Brasil.
Cálculo segue fórmula: Ganho = Preço de Venda - Custo de Aquisição - Custos de Transação. Custo de aquisição inclui valor pago na compra do criptoativo acrescido de taxas de exchange e transferência. Custos de transação incluem taxas de venda, spread e gas fees quando aplicável. Resultado negativo é prejuízo que pode ser compensado com ganhos futuros.
Exemplo prático: investidor comprou 1 Bitcoin por R$ 200.000 em janeiro de 2026, pagando R$ 1.000 em taxas. Em agosto vendeu por R$ 450.000, pagando R$ 2.250 em taxas. Ganho = R$ 450.000 - R$ 200.000 - R$ 1.000 - R$ 2.250 = R$ 246.750. Imposto devido = R$ 246.750 × 22,5% = R$ 55.518,75, pois ganho superior a R$ 30 milhões aplica alíquota máxima.
Isenção aplica-se quando vendas totais no mês não ultrapassam R$ 35.000 em conjunto de todas as operações. Contribuinte que vendeu R$ 20.000 em Bitcoin e R$ 12.000 em Ethereum no mesmo mês está isento mesmo obtendo lucro, pois total de R$ 32.000 fica abaixo do limite. Porém, operação deve ser declarada na ficha anual da DIRPF mesmo quando isenta.
Passo a passo para declaração mensal
Declaração mensal é feita através de sistema DeCripto no portal e-CAC da Receita Federal. Acesso exige conta gov.br nível prata ou ouro, obtida através de validação biométrica em agências do Banco do Brasil, Caixa Econômica, Correios ou digitalmente para quem possui certificado digital.
Primeiro passo é reunir documentação. Extract de todas exchanges brasileiras e estrangeiras utilizadas no mês, histórico de transações de wallets pessoais através de exploradores de blockchain como Etherscan ou Blockchain.com, comprovantes de recebimento de airdrops ou staking rewards, e registros de operações P2P quando aplicável.
Segundo passo é consolidar operações. Planilha deve listar cada transação com colunas para data, tipo de operação, criptoativo envolvido, quantidade, cotação em reais, valor total, contraparte, plataforma e taxas. Contribuintes com alto volume de operações podem usar softwares especializados como Declare Cripto, Bitfy ou Coin.ink que importam automaticamente de exchanges brasileiras.
Terceiro passo é acessar sistema DeCripto no e-CAC. Menu "Declarações e Demonstrativos" → "DeCripto" → "Nova Declaração Mensal". Período de referência é mês-calendário anterior. Primeira entrega referente a julho de 2026 vence em agosto de 2026. Prazo é último dia útil do mês seguinte ao de referência.
Quarto passo é preencher formulário online. Interface solicita CPF de contrapartes quando operação for P2P, CNPJ de exchange quando for em plataforma regulada, e endereço de wallet quando for transferência. Para operações DeFi, campo "Plataforma" aceita nome do protocolo como Uniswap, Aave ou PancakeSwap mesmo sem CNPJ.
Quinto passo é revisar e transmitir. Sistema valida campos obrigatórios e emite alertas sobre inconsistências. Após transmissão, recibo com número de protocolo fica disponível para download. Guardar recibo por cinco anos é recomendado para eventual fiscalização futura.
Declaração anual no IRPF
Declaração anual complementa obrigação mensal e ocorre durante período normal do Imposto de Renda. Contribuinte deve informar na ficha "Bens e Direitos" todo saldo de criptoativos em 31 de dezembro do ano-calendário anterior, mesmo que não tenha realizado operações acima de R$ 35.000 mensais.
Código específico para criptoativos é 81-01 "Criptoativo Bitcoin". Códigos separados existem para Ethereum (81-02), demais altcoins (81-99) e stablecoins (81-03). Discriminação deve incluir exchange ou wallet onde ativo está custodiado, quantidade de moedas e custo de aquisição total.
Exemplo de preenchimento: "0,5 Bitcoin custodiado em wallet pessoal Ledger, adquirido em março de 2026 por R$ 250.000". Valor informado em "Situação em 31/12/2026" deve refletir custo de aquisição original, não cotação de mercado naquela data. Reavaliação para valor de mercado não é permitida e geraria tributação sobre ganho não realizado.
Rendimentos de staking e mining são declarados em "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica" quando pagos por exchange brasileira, ou em "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior" quando gerados em protocolo DeFi ou pool internacional. Valor é cotação em reais na data do recebimento, tributado como renda ordinária na tabela progressiva.
Pontos importantes a lembrar
Declaração de criptomoedas no Brasil tornou-se obrigação rigorosa com DeCripto. Contribuintes devem manter documentação completa de todas operações, declarar mensalmente valores acima de R$ 35.000 e incluir saldos na declaração anual de IRPF.
Multas por não-declaração são severas e Receita Federal cruza dados com exchanges brasileiras. Planejamento tributário dentro da legalidade permite redução de carga fiscal através de fracionamento de vendas e compensação de prejuízos. Para carteiras complexas, considerar softwares especializados ou contador com experiência em criptoativos.