Corretoras têm até 30 de outubro para autorização do Banco Central

Prazo final é 30 de outubro de 2026. Empresas que não protocolarem terão 90 dias para encerrar. Mercado deve consolidar de 120 para menos prestadoras.

Rafael Andrade Notícias

O prazo final para corretoras de criptomoedas protocolarem pedidos de autorização junto ao Banco Central do Brasil se encerra em 30 de outubro de 2026. Empresas que não apresentarem a documentação terão 90 dias para encerrar suas operações no país, marcando o fim de um período de adaptação de nove meses desde a entrada em vigor das novas regras em fevereiro.

A Resolução BCB 521 exige que plataformas que intermediam, custodiam ou negociam criptoativos obtenham licença de Prestadora de Serviços de Ativos Virtuais (PSAV). Sem essa autorização, a operação no Brasil é proibida. Empresas que protocolarem o pedido até o dia 30 poderão continuar funcionando durante a análise do Banco Central, mas quem perder o prazo deverá começar o processo de encerramento.

Consolidação do mercado brasileiro em curso

O mercado brasileiro deve passar por consolidação significativa. Das cerca de 120 prestadoras de serviços de criptoativos em operação, o número deve cair para um grupo menor de empresas de maior porte. Os custos de conformidade explicam a tendência: o capital mínimo exigido para uma PSAV varia entre R$ 10,8 milhões e R$ 37,2 milhões, com gastos anuais estimados entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões.

Bitnuvem e NovaDAX já anunciaram saída do Brasil. O Z.ro Bank encerrou serviços para pessoas físicas, e a Bybit suspendeu a oferta de derivativos no país. Um levantamento de agosto de 2026 mostrou que 80% dos projetos avaliados ainda estavam em estágios iniciais de adequação às regras, sugerindo que muitas plataformas podem não conseguir completar o processo a tempo.

Stablecoins exigem dupla autorização

Corretoras que operam com stablecoins enfrentam exigência adicional: além da licença PSAV, precisam de autorização para atuar no mercado de câmbio, conforme a mesma Resolução 521. Essa dupla barreira regulatória deve reduzir ainda mais o número de plataformas que oferecem tokens atrelados ao dólar ou outras moedas fiduciárias.

A norma estabelece segregação obrigatória de fundos dos clientes em contas individualizadas e separação dos criptoativos da empresa. Provas de reserva e auditorias independentes passam a ser obrigatórias. Transferências acima de US$ 10 mil podem ser retidas por até 24 horas para análise, e plataformas devem aplicar teste de adequação ao perfil do investidor antes de permitir compras.

Regras de identificação mais amplas que padrões globais

A Travel Rule brasileira se aplica tanto a remetente quanto a destinatário, incluindo carteiras de autocustódia. Isso significa que transferências para endereços externos à corretora também exigem identificação completa das partes envolvidas, ampliando o escopo de monitoramento em relação a jurisdições que isentam transferências para carteiras pessoais.

O requisito de teste de adequação antes de compras adiciona camada de proteção ao investidor, mas também introduz fricção no processo. As três perguntas obrigatórias avaliam conhecimento sobre riscos, experiência prévia e objetivos de investimento. Plataformas que não aplicarem o teste estão em desconformidade com a norma.

Monitoramento estendido e prazos de retenção

Transferências acima de US$ 10 mil podem ser retidas por até 24 horas enquanto a corretora analisa a operação. Esse mecanismo visa identificar movimentações suspeitas, mas pode criar atrasos em saques legítimos de valores elevados. Investidores que planejam retiradas de grande porte devem considerar o prazo adicional em suas operações.

A exigência de provas de reserva periódicas e auditorias independentes busca evitar episódios como o colapso da FTX em 2022, quando clientes descobriram que a exchange não mantinha os ativos que afirmava custodiar. No Brasil, corretoras terão que demonstrar solvência de forma regular e verificável.

Janela de duas semanas define novo mapa do setor

As próximas duas semanas definirão o formato do mercado brasileiro de criptoativos. Empresas que não protocolarem até 30 de outubro entrarão em contagem regressiva de 90 dias, e investidores devem acompanhar a situação de suas corretoras para evitar contratempos no acesso aos ativos. Plataformas menores podem optar por fusões ou aquisições antes do prazo como alternativa ao encerramento.

O Banco Central ainda não divulgou quantas solicitações de PSAV foram protocoladas até agora, mas a expectativa é de que apenas uma fração das 120 prestadoras consiga completar o processo. Corretoras internacionais sem estrutura local tendem a ser as primeiras a sair, enquanto operadores estabelecidos com capital suficiente devem atravessar a transição.

Aviso legal As informações publicadas na Coinliva têm caráter exclusivamente informativo e não constituem recomendação financeira ou de investimento. As criptomoedas são muito voláteis e envolvem risco. Embora busquemos publicar dados precisos e atualizados, alguns detalhes podem mudar com o tempo. Faça sua própria pesquisa antes de qualquer decisão financeira.