Conduit Technology processa Tether por congelamento de US$ 2,76 milhões
A Conduit Technology entrou com ação judicial contra a Tether na Justiça Federal do Distrito Sul de Nova York em 5 de outubro, contestando o congelamento de US$ 2,76 milhões em USDT desde 24 de setembro de 2025. O processo expõe a tensão estrutural entre a descentralização prometida pelas criptomoedas e o poder centralizado dos emissores de stablecoins.
A Tether bloqueou a carteira de tesouraria da Conduit após receber uma lista de endereços da Polícia Federal do Brasil relacionados a investigação envolvendo a Bull Intermediação de Negócios e a Onix Intermediações. Segundo a Conduit, a empresa nunca esteve na lista original fornecida pelos investigadores brasileiros, e um tribunal criminal brasileiro teria reconhecido que a Conduit não é parte da investigação.
A carteira bloqueada processou 4.427 transações com 78 contrapartes nos quatro meses anteriores ao congelamento, movimentando mais de US$ 1,1 bilhão. Nenhuma transação envolveu a Onix. A Conduit alega que a última vez que a Onix usou sua plataforma foi em 22 de abril de 2025, antes mesmo da criação da carteira de tesouraria.
A cláusula de discricionariedade absoluta
O cerne legal do caso repousa na cláusula dos termos de serviço da Tether que reserva à empresa o direito de congelar endereços à sua "discricionariedade absoluta". A Conduit argumenta que a capacidade técnica de adicionar um endereço à lista negra não confere direito legal para fazê-lo.
A empresa alega quatro causas de ação: conversão, enriquecimento sem causa, quebra de dever fiduciário e violações da Lei de Fraude e Abuso de Computadores. O processo busca declaração de que a Tether não tem autoridade para congelar a carteira, ordem de restauração de acesso, danos compensatórios de pelo menos US$ 2,76 milhões, devolução de juros auferidos sobre as reservas relacionadas, prestação de contas e danos punitivos.
A Conduit sustenta que a Tether não é custodiante dos tokens e nunca recebeu consentimento para controlá-los. Tokens USDT existem on-chain como registros em blockchain pública. A Tether mantém a lista negra em seu contrato inteligente, mas isso não estabelece custódia legal segundo o direito americano.
Conexão brasileira e precedente internacional
A investigação da Polícia Federal brasileira que originou a lista de endereços não resultou em ordem judicial direcionando o congelamento. A Tether aplicou critérios não divulgados que incluíram a carteira da Conduit além dos endereços fornecidos pelas autoridades brasileiras.
O caso estabelece precedente relevante para usuários brasileiros de stablecoins. Se a Tether pode congelar fundos baseando-se em investigações policiais sem ordem judicial, empresas e indivíduos no Brasil enfrentam risco de bloqueio por associação indireta com investigados.
O Brasil movimentou US$ 252,5 bilhões em criptomoedas em 2025 segundo a Chainalysis, liderando a adoção global. Stablecoins representam parcela significativa desse volume. O Banco Central do Brasil vetou o uso de USDT e USDC em pagamentos internacionais em outubro de 2026, mas o uso doméstico permanece legal.
Centralização sistêmica em ativos descentralizados
O mercado de stablecoins concentra-se em dois emissores. A Tether detém 71% do mercado com US$ 120 bilhões em USDT circulante. A Circle, emissora do USDC, controla 21% com US$ 36 bilhões. Ambas mantêm poder unilateral de congelamento.
Congelamentos respondendo a ordens judiciais válidas não são controversos. A Tether congelou US$ 550 milhões em USDT vinculados ao Corpo da Guarda Revolucionária Islâmica do Irã em 5 de outubro de 2026, cumprindo sanções do Escritório de Controle de Ativos Estrangeiros dos Estados Unidos.
A distinção crucial está na ausência de ordem judicial no caso Conduit. A empresa alega que sofreu demissões e fechamento de escritórios enquanto a Tether continua auferindo rendimentos sobre as reservas que lastreiam os tokens congelados. A Conduit não especificou o valor dos juros, mas reservas da Tether rendem aproximadamente 5,2% ao ano em títulos do Tesouro americano.
Alternativas descentralizadas e limitações
Stablecoins algorítmicas descentralizadas como DAI oferecem resistência à censura, mas enfrentam desafios de escala. O DAI tem capitalização de mercado de US$ 5,3 bilhões, contra US$ 120 bilhões do USDT. Além disso, 61% das reservas do DAI consistem em USDC, reintroduzindo risco de centralização.
Protocolos emergentes de stablecoins lastreados em ativos reais exploram custódia distribuída através de redes de validadores. O modelo replica a segurança de blockchains proof-of-stake para o controle de reservas. Nenhum atingiu capitalização superior a US$ 1 bilhão.
Para usuários institucionais, o risco de congelamento sem ordem judicial cria dilema operacional. Tesourarias corporativas que mantêm USDT como ativo líquido enfrentam risco de bloqueio baseado em critérios opacos. Diversificação entre emissores reduz exposição a decisões unilaterais de uma entidade.
Implicações regulatórias para o Brasil
O Banco Central do Brasil publicou em setembro de 2026 agenda regulatória para stablecoins com prazo de 2027. A regulamentação deve definir requisitos de emissão, lastro e custódia para stablecoins lastreadas em Real. Stablecoins estrangeiras como USDT e USDC ficarão sujeitas a regras de entrada no mercado brasileiro.
A CVM avalia se stablecoins se qualificam como valores mobiliários sob a Lei 6.385. Caso afirmativo, emissores necessitarão registro e estarão sujeitos a obrigações de divulgação. A classificação permanece indefinida enquanto a consulta pública está aberta.
O processo da Conduit testa se emissores de stablecoins operam como custodiantes sob lei americana. Se o tribunal determinar que a Tether não pode congelar fundos sem custódia legal formalizada, stablecoins se aproximam de dinheiro digital verdadeiramente portador. Se o tribunal reconhecer o direito de congelamento unilateral, stablecoins permanecem análogos a contas bancárias com termos de serviço expansivos.
A Tether não respondeu publicamente ao processo até a publicação desta análise. O caso tramita sob o número 1:26-cv-08773.