Banco Central veta cripto em remessas
A Resolução BCB nº 561, publicada em 30 de abril de 2026, proíbe instituições autorizadas de câmbio eletrônico de usar stablecoins, bitcoin ou qualquer criptomoeda para liquidar pagamentos internacionais. A regra entrou em vigor em 1º de outubro de 2026, vedando o modelo de negócio em que empresas de remessa recebem reais de um cliente brasileiro, convertem o valor em USDT ou USDC e finalizam a transação em blockchain no exterior.
A norma atinge diretamente fintechs de remessas como Nomad e Braza Bank, que haviam integrado stablecoins em suas operações de câmbio para reduzir custos e acelerar liquidações. O Banco Central não proibiu a negociação ou posse de criptomoedas por investidores individuais. A vedação se aplica exclusivamente ao uso de ativos digitais como infraestrutura de backend em operações cambiais realizadas por instituições licenciadas.
Stablecoins fora do sistema oficial
Segundo a Resolução 561, empresas autorizadas a operar câmbio eletrônico devem liquidar remessas internacionais por meio de transações de câmbio tradicionais ou contas em reais de não-residentes mantidas no Brasil. O Banco Central eliminou a possibilidade de usar USDT, USDC ou qualquer token atrelado ao dólar como camada intermediária entre o real e a moeda estrangeira de destino.
A medida reflete a posição do BC de que stablecoins não são moedas de curso legal no Brasil nem instrumentos reconhecidos pelo sistema de pagamentos oficial. Autoridades monetárias argumentam que liquidações em blockchain fogem da rede de correspondentes bancários internacionais, dificultando o rastreamento de fluxos cambiais e a aplicação de controles sobre movimentações de capital.
Impacto sobre empresas de remessa
Fintechs que operavam com stablecoins em backend foram forçadas a migrar para canais de liquidação convencionais. A Nomad, que processava parte de suas remessas com USDC em blockchain, teve que renegociar parcerias bancárias para manter operações internacionais dentro das regras do Banco Central. O custo operacional de remessas via correspondentes bancários tradicionais é superior ao de transações em stablecoin, pressionando margens das empresas afetadas.
A Braza Bank, que anunciou integração com stablecoins em 2025, suspendeu o lançamento do produto de câmbio baseado em USDT após a publicação da Resolução 561. Empresas de remessa agora dependem de redes SWIFT, contas nostro mantidas em bancos internacionais e acordos de liquidação bilateral, o que aumenta o tempo de processamento de operações para até dois dias úteis em comparação com liquidações instantâneas em blockchain.
Stablecoins seguem legais para investidores
A proibição não se estende a investidores individuais. Brasileiros podem comprar, vender, manter e transferir USDT, USDC ou qualquer outra stablecoin por meio de corretoras autorizadas pelo Banco Central sob a Resolução BCB nº 521. A vedação se limita ao uso institucional de criptomoedas como meio de liquidação cambial por empresas reguladas como prestadoras de serviços de câmbio.
Corretoras brasileiras continuam oferecendo pares de negociação entre real e stablecoins. Plataformas como Mercado Bitcoin, Foxbit e Bitso mantêm USDT e USDC disponíveis para compra direta, sem restrições de volume. O que mudou foi a impossibilidade de uma fintech de remessas usar esses tokens como trilho de pagamento entre jurisdições, mesmo que a operação seja invisível para o cliente final.
Reação do mercado de pagamentos
Empresas de tecnologia financeira criticaram a medida, argumentando que stablecoins reduzem custos de liquidação internacional e ampliam o acesso a serviços de câmbio para pequenas e médias empresas. Representantes do setor apontam que a proibição coloca o Brasil na contramão de jurisdições que regulamentam stablecoins como instrumentos de pagamento, caso de Singapura e dos Emirados Árabes Unidos.
O Banco Central, por sua vez, defende que stablecoins emitidas por entidades privadas não oferecem as garantias de estabilidade e conversibilidade exigidas para instrumentos de pagamento no sistema financeiro nacional. Autoridades monetárias ressaltam que tokens lastreados em dólar não estão sujeitos a auditorias consolidadas equivalentes às exigidas de bancos, expondo usuários a riscos de descasamento de reservas e quebra de emissores.
Prazos de adaptação até 2027
A Resolução 561 estabeleceu cronogramas diferenciados para adequação. Instituições já autorizadas como prestadoras de câmbio tiveram até 1º de outubro de 2026 para eliminar stablecoins de suas operações. Empresas que ainda não obtiveram licença do Banco Central têm até 31 de maio de 2027 para regularizar situação e se enquadrar nas regras, incluindo a proibição de uso de criptomoedas em liquidações cambiais.
O Banco Central não divulgou estatísticas sobre quantas empresas de remessa operavam com stablecoins antes da proibição, nem o volume financeiro afetado pela medida. Analistas do setor estimam que menos de 10% das remessas internacionais processadas por fintechs brasileiras usavam blockchain como camada de liquidação, concentrando-se em corredores para Estados Unidos, Europa e países da América Latina com alta adoção de criptomoedas.
Mercado de US$ 320 bilhões em jogo
Stablecoins somam US$ 320 bilhões em capitalização global, com USDT da Tether controlando cerca de 60% do mercado e USDC da Circle respondendo por aproximadamente 20%. A decisão do Banco Central brasileiro de vetar esses ativos em operações cambiais reguladas não afeta a circulação de stablecoins entre investidores, mas limita a penetração desses tokens em serviços financeiros tradicionais licenciados no país.
A medida reforça a posição do Brasil de que criptomoedas devem ser tratadas como ativos de investimento, não como substitutos de moeda fiduciária ou meios de pagamento no sistema financeiro regulado. O Banco Central segue trabalhando no desenvolvimento do Real Digital, moeda digital emitida pela autoridade monetária, que deve operar em trilhos próprios gerenciados pelo BC, sem depender de stablecoins privadas ou blockchains públicas.