Banco Central já regula staking desde fevereiro mas novas regras ainda estão por vir
O Banco Central do Brasil estabeleceu em fevereiro de 2026 as primeiras regras para operações de staking através da Resolução BCB nº 520, mas a instituição já sinalizou que calibrações adicionais estão previstas sem data definida para publicação.
A resolução em vigor obriga prestadores de serviços de ativos virtuais a divulgar riscos operacionais, volatilidade durante períodos de resgate, riscos de mercado e liquidez, além de termos contratuais claros sobre autorizações e limites operacionais. O staking foi reconhecido como atividade autorizada para essas empresas desde a entrada em vigor da norma.
Durante o fórum Blockchain Rio em agosto de 2026, Nagel Paulino, chefe de unidade do BC, afirmou que "estabelecemos alguns contornos sobre como essas operações seriam tratadas, mas ainda precisamos fazer certas calibrações". A declaração indica que o regulador pretende avaliar a convergência regulatória para operações de staking como serviço, mas não avançará todos os requisitos simultaneamente enquanto processa autorizações de entidades.
Diferença entre staking direto e delegado afeta risco regulatório
As regras atuais do BC não diferenciam explicitamente entre staking direto em carteira própria e staking delegado através de corretoras. Essa lacuna é relevante porque o staking delegado envolve custódia de ativos por terceiros, o que aumenta riscos de contraparte e exige disclosure mais robusto.
Corretoras brasileiras que oferecem staking de Ethereum, Solana, Cardano e Polkadot precisam comunicar claramente ao investidor que os ativos ficam sob custódia da plataforma durante o período de lock-up, que pode variar de dias a semanas dependendo da rede. A Receita Federal já estabeleceu pela Instrução Normativa 1888 que recompensas de staking são tributáveis como renda no momento do recebimento.
O prazo para autorização de corretoras pelo Banco Central venceu em 29 de outubro de 2025 para empresas já em operação. Plataformas não autorizadas até essa data estão proibidas de atuar no país. O BC não divulgou quantas empresas obtiveram autorização definitiva ou quantas foram rejeitadas.
Stablecoins fora do escopo das próximas regras de staking
Enquanto o BC calibra as regras para staking, as stablecoins seguem trajeto regulatório separado. Em maio de 2026, a Instrução Normativa BCB nº 701 proibiu o uso de stablecoins como meio de liquidação em pagamentos transfronteiriços regulados, restringindo essas transações ao sistema bancário tradicional.
Essa decisão impacta diretamente o mercado de remessas entre Brasil e Estados Unidos, que movimenta cerca de US$ 4 bilhões por ano segundo dados do Banco Mundial. Stablecoins lastreadas em dólar como USDT e USDC eram usadas para reduzir custos de transferência internacional, mas agora ficam limitadas a operações dentro de corretoras ou conversão para real antes de saque.
O Banco Central sinalizou em comunicados anteriores que pretende criar um arcabouço regulatório específico para stablecoins nos próximos 12 meses, mas não detalhou se permitirá emissão local de tokens lastreados em real ou apenas regulará a negociação de stablecoins estrangeiras.
Impacto para investidores brasileiros em 2027
Investidores brasileiros que fazem staking através de corretoras locais devem verificar se a plataforma possui autorização do Banco Central antes de depositar criptomoedas. A ausência de autorização significa que a empresa opera ilegalmente e o investidor não tem amparo regulatório em caso de problemas.
A lista de prestadores autorizados pelo BC não é pública, o que dificulta a verificação por parte do investidor. Plataformas autorizadas recebem uma carta oficial do Banco Central mas não há registro centralizado acessível online. Essa opacidade contrasta com reguladores de outros países que mantêm registros públicos de empresas autorizadas a operar com criptoativos.
Para quem faz staking direto em carteiras como Ledger ou Trezor, as novas regras do BC não se aplicam porque não há intermediário. Nesses casos, o investidor mantém controle das chaves privadas e interage diretamente com os contratos de staking da blockchain. A tributação pela Receita Federal continua valendo independentemente do método usado.
Comparação com regulação europeia mostra abordagens divergentes
A regulação MiCA da União Europeia, em vigor desde junho de 2024, trata staking como serviço de custódia quando oferecido por terceiros, exigindo licença específica e segregação de ativos dos clientes. O Brasil optou por incluir staking nas atividades autorizadas para prestadores de ativos virtuais sem criar categoria separada.
Essa diferença de abordagem gera consequências práticas. Na Europa, fundos de clientes em staking devem ser mantidos separados do patrimônio da empresa e cobertos por seguro contra perdas operacionais. No Brasil, a Resolução 520 exige disclosure de riscos mas não estabelece requisitos obrigatórios de segregação ou cobertura de seguro.
A expectativa do mercado é que o Banco Central publique as calibrações para staking no primeiro trimestre de 2027, mas a instituição não confirmou cronograma oficial. Enquanto isso, a Resolução 520 permanece como única referência regulatória em vigor para essas operações no Brasil.